50 mil passageiros viajam de ônibus no feriado de Carnaval

50 mil passageiros viajam de ônibus no feriado de Carnaval

As 14 empresas que operam no Terminal Rodoviário: Prefeito Antonio Farias – (TIP), disponibilizarão em torno de 150 viagens extras durante o feriadão de Carnaval.

No período de 20/02/2020 à 26/02/2020, cerca de 50.000 mil passageiros deverão passar pelo Terminal Rodoviário do Recife – (TIP), o que representa um aumento em torno de 50% em relação ao movimento normal do terminal. Para atender a essa demanda, às empresas de transportes programaram viagens extras, a medida que a mesma aumente estarão disponibilizando ônibus extras.

Os destinos mais procurados dentro do estado de Pernambuco são:  Gravatá e Bezerros. Para as viagens interestaduais, os principais destinos são: João Pessoa, Fortaleza e Maceió.

Informações Importantes aos passageiros:

  • Adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
  • Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;
  • Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque;
  • Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;
  • Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;
  • Dirigir-se ao embarque com 30 minutos de antecedência;
  • Apesar dos horários extras, não implica dizer que comprando de última hora a passagem vá ter horário vago breve.

Embarque de Menores

  • O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.
  • Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito.
  • Para viajar sozinho, o menor de 16 (dezesseis) anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.
  • Os adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).
  • Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.

Telefones úteis:

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